Confira o que é permitido e proibido aos eleitores e candidatos neste domingo
Após quase três meses de propaganda nas ruas, 45 dias de guia eleitoral gratuito no rádio e na TV, percorrer centenas de quilômetros em todas as regiões do Estado, se reunir com milhares de eleitores para divulgar dezenas de propostas, o momento agora para os candidatos que concorrem às eleições gerais de 2010 é de espera e de ansiedade pelo término do pleito e início da apuração dos votos, amanhã às 17h.
Como não podem mais se expressar publicamente desde a última quinta-feira - quando foi encerrado o período da propaganda eleitoral -, os candidatos "dependem" da manifestação silenciosa dos eleitores no dia da eleição para que seus nomes sejam lembrados até o último minuto. Sim, caro eleitor, é possível revelar sua preferência no dia da eleição, através de bandeiras, broches, adesivos ou dísticos (estrofe de dois versos). Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a manifestação silenciosa do eleitor é liberada pela Justiça Eleitoral.
Apesar disso, o eleitor deve ter consciência de que pode expressar seu voto pelos quatro cantos da cidade desde que não haja aglomeração portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, adesivos e broches que caracterizem manifestação coletiva com ou sem utilização de veículos.
Diferente dos eleitores, candidatos, partidos e coligações são vedados de distribuir material gráfico e promover caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens dos candidatos. As normas são determinadas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Outro fato que gera muitas dúvidas tanto aos candidatos como aos eleitores é a abertura do comércio. Porém, a Resolução nº 22.963/2008 libera o funcionamento dos estabelecimentos comerciais com a ressalva de que as empresas proporcionem condições para que os funcionários possam votar.
É terminantemente proibido aos servidores da Justiça Eleitoral e mesários que estiverem trabalhando nas seções eleitorais e juntas apuradoras usar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou de candidato. Aos fiscais partidários é vedado, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido apenas o uso de crachás com o nome e sigla do partido político ou da coligação.
Erta Souza, da redação do Diário de Natal